Caso Tânia Bulhões: fabricante pode ser punido por vender ‘sobras’ da marca; entenda
Em reportagem ao Infomoney, o sócio Thomaz Côrte Real comentou sobre a notícia envolvendo a empresária Tânia Bulhões e a venda não autorizada de seus produtos por um parceiro comercial. O caso, que ganhou repercussão após a aparição de xícaras da marca em um café na Tailândia sem a identificação oficial, levanta questões importantes sobre contratos de fornecimento e propriedade intelectual.
Thomaz explicou que, no mundo dos negócios, é comum a contratação de terceiros para a produção de itens. No entanto, a relação deve ser formalizada em contrato, estabelecendo direitos e deveres de ambas as partes. A marca tem o direito de exigir que os produtos sigam seus padrões de qualidade, bem como a proteção de seus designs e a exclusividade na comercialização.
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