TST confirma condenação de tabeliã por coagir empregados contra antecessor
Por Ana Claudia Moro
Em recurso admitido no TST, uma tabelia de Goiânia, foi condenada a pagar (justos) R$ 500mil em danos morais coletivos, ante a gravidade dos atos por ela praticados, que consistiram em coação dos então funcionários do cartório que ela passou a gerir para que ingressassem com reclamações trabalhistas contra o antigo empregador, sob pena de não serem mantidos em sua gestão. No caso, como a conduta se deu contra vários trabalhadores, estes acionaram o Ministério Público do Trabalho para a investigação, o que culminou na distribuição de Ação
Civil Pública e na condenação correspondente à gravidade dos fatos.
Existem muitas formas de se evitar, ou minimizar um passivo trabalhista ao assumir qualquer empresa, desde a elaboração de um contrato de compra e venda com disposições claras e garantias, due dilligence, enfim,, uma boa
assessoria jurídica, sem que seja necessário violar direitos fundamentais e das relações de trabalho.
Em tempo, por certo não há obrigatoriedade de manter os antigos empregados, exceto se expressamente previsto em contrato, o que não garante direito a medidas ilícitas.
