TST anuncia mudanças nas regras de recursos na Justiça do Trabalho, vigentes a partir de fevereiro

Por Ana Claudia Moro

No final de 2024, o TST alterou regras da IN 40/2016 que disciplina a tramitação dos recursos admitidos na Corte Superior, trazendo mudanças nos recursos cabíveis quando um Recurso de Revista não for admitido por algum Tribunal Regional. O Recurso de Revista é aquele que pretende reverter parcial ou totalmente uma decisão, com apontamento de violação legal, divergência de precedentes do TST ou divergência de decisões de outros Tribunais.

Com esta mudança, que passa a valer a partir de 24/02/2025, não se pode mais falar apenas em interposição de Agravo de Instrumento para tentar que o TST avalie o Recurso de Revisa, mas também em Agravo Interno a depender dos fundamentos da decisão que negou seguimento de acordo com previsões do CPC.

O objetivo desta alteração, segundo o TST, é consolidar o sistema de precedentes, diminuindo o volume de recursos interpostos por negativa de seguimento de RR.

A conferir se as alterações contribuirão para a redução ou aumento de recursos, pelas evidentes divergências que surgirão de qual o recurso cabível.