São Paulo reabre prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado: descontos de até 95% em débitos tributários

Em 4 de novembro de 2024 foi publicado o Decreto Municipal n° 63.865/2024, que reabre o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (“PPI”) na Cidade de São Paulo, criado pela Lei Municipal n° 18.095/2024 e originalmente regulamentado pelo Decreto n°. 63.341/2024.

O PPI é um programa de parcelamento oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo para débitos tributários (ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI) e não tributários, em aberto, inscritos ou não na Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

O prazo para formalizar o pedido de adesão ao ppi encerra-se em 31 de janeiro de 2025.

Descontos concedidos e forma de pagamento
Débitos Tributários
Pagamento à vista: desconto de 95% nos juros e multa. Se o débito não estiver na Justiça, também há 75% de desconto nos honorários advocatícios.

Pagamento em até 60 parcelas: desconto de 65% nos juros, 55% na multa e 50% nos honorários (se não estiver na Justiça).

Pagamento entre 61 e 120 parcelas: desconto de 45% nos juros, 35% na multa e 35% nos honorários (se não estiver na Justiça).

Débitos não tributários

Débitos não tributários podem entrar no PPI, mas com descontos menores.

Parcelas mínimas:

  • R$ 50,00 para pessoas físicas.
  • * R$ 300,00 para empresas.

Ao aderir ao PPI 2024, é necessário reconhecer os débitos incluídos, desistir de ações judiciais ou administrativas relacionadas a eles e pagar eventuais custos processuais.

O participante poderá ser excluído do programa sem aviso caso a sede da empresa seja transferida para fora do Município de São Paulo enquanto o parcelamento estiver ativo.