Moraes critica trabalhadores que aceitam contrato como PJ e posteriormente entram com ação judicial
Por Ana Claudia Moro
Em recente julgamento de mais uma Reclamação Constitucional (RCL 67348), com objetivo de cassar decisão de reconhecimento de vínculo, o Ministro Alexandre de Moraes, acompanhado em seu entendimento pela Ministra Carmen Lucia, divergindo do relator Flavio Dino, que entendeu por manter a condenação do Tribunal do Trabalho, sustentou em tom de crítica que: “Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato, quando é rescindido o contrato e entra com a reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física”.
Em seu voto, o Ministro sustentou, em suas próprias palavras, que tudo parece ótimo e acordado entre as partes, quando iniciam uma prestação de serviços através de contrato e emissão de Notas Fiscais, com evidente economia de impostos, mas que, ao final da relação, os contratados ingressam com reclamações trabalhistas postulando o reconhecimento de vínculo empregatício. No seu entendimento, estes trabalhadores, que concordaram com um contrato de prestação de serviços e depois vêm apresentar reclamação trabalhista, deveriam ser condenados a recolher todos os tributos como pessoa física, de modo a diminuir o volume de ações e não contrariar a lógica do que foi livremente contratado, já que ciente o trabalhador da economia tributária.
Esse é mais um argumento que se soma aos já numerosos julgados do STF em Reclamações Constitucionais, que vêm cassando as decisões dos Tribunais do Trabalho, sustentando a validade da terceirização e acolhendo outras formas de contratação que não apenas o vínculo empregatício.
No mercado de TI, a contratação de prestadores de serviços através de suas empresas com emissão de Notas Fiscais é prática largamente utilizada, e beneficia a todos, com observância dos recolhimentos fiscais.
